Projeto define que extinção de dívida ocorrerá somente nos casos de financiamento habitacional

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara poderá votar nesta quarta-feira (8) o relatório do deputado Toninho Wandscheer (PR) que delimita casos de extinção de dívida em garantias fiduciárias apenas quando o financiamento for habitacional. O parecer ao Projeto de Lei 6525/13, que altera a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (9514/97), foi pela aprovação.

Atualmente, quando o devedor não consegue pagar a dívida por um imóvel ou outro bem financiado, o bem é levado a leilão. Se não for feito nenhum lance em valor igual ou superior ao devido, após dois leilões, a propriedade do bem fica com o credor e a dívida é extinta.

Com o advento da Lei 10.931/04, a possibilidade de extinção de dívidas também foi estendida para negociações empresariais. Portanto, as alienações fiduciárias de bens imóveis não são privativas das entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário, e nem se prestam somente às operações de financiamento habitacional.  

Porém, o relatório apresentado por Toninho Wandscheer altera a legislação para restringir o caso somente para financiamentos habitacionais, inclusive as operações do Programa Minha Casa, Minha Vida. “O objetivo é que este efeito de extinção da dívida não se estenda às demais atividades do mercado que se utilizam da alienação fiduciária”, diz Toninho Wandscheer.

“Como a Lei 9.514/1997 não trata da questão em relação aos bens imóveis, tem-se que tal falta de definição legal importa em interrupção da execução extrajudicial do crédito fiduciário e dá causa a prolongadas diligências judiciais para que o juízo competente esclareça os limites da constrição, onerando desnecessariamente a execução em prejuízo de ambos os contratantes”, completa o relator.

Tramitação

Após análise do relatório de Toninho Wandscheer pela CDU, o projeto ainda deverá tramitar nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

 

 

 

 PROS na Câmara

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