Segundo turno da reforma da Previdência ficará para agosto

A Câmara dos Deputados apreciou o texto-base da Reforma da Previdência (PEC 6/19) e os 142 destaques apresentados à PEC. Após o encerramento da votação no Plenário da Câmara, a matéria foi encaminhada para a Comissão Especial para a elaboração da redação final. O segundo turno de votação está previsto para o mês de agosto.

A aprovação do texto refletiu a orientação dos líderes partidários sobre o tema. Para o líder do PROS Toninho Wandscheer o resultado da votação foi positivo. “Todos os líderes dos partidos assumiram esse trabalho importante de construir uma Reforma da Previdência que venha atender ao nosso país. Um texto construído pelos deputados que acreditam que o Brasil ainda precisa de muitas reformas. Essa reforma é o início de algo necessário, precisamos de novas medidas do governo, para aquecer a economia, gerar emprego e renda”, diz Toninho Wandscheer.

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia a reforma vai combater privilégios e o sistema deficitário da Previdência Social. Ele reforçou a necessidade de reorganizar as despesas públicas brasileiras. “Oitenta por cento de tudo o que se arrecada é gasto com pessoal e Previdência. O México gasta 45%, o Chile gasta 43%, os EUA gastam 70%. Então, tem alguma coisa errada no gasto público brasileiro”, afirmou o presidente.

A proposta de reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

 

Veja como ficou a reforma da Previdência após a votação do 1º turno no Plenário

 

Redação / Pros na Câmara

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