Nesta segunda-feira (20), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 735/20 que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares durante a pandemia do Covid-19.
Poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. Sendo assim, o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial poderá receber do governo federal o total de R$ 3 mil por meio de cinco parcelas de R$ 600,00. A mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
O cronograma de pagamento seguirá o do auxílio para as demais pessoas, previsto na Lei 13.982/20, podendo ocorrer antecipação de valor igual ao já pago em meses anteriores aos beneficiários que não são agricultores.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes ao do auxílio emergencial. No cálculo da renda familiar, não serão contados os rendimentos obtidos por meio dos programas de apoio à conservação ambiental e de fomento às atividades rurais, previstos na Lei 12.512/11.
Os pagamentos deverão ser feitos por bancos federais com o uso de contas de poupança social digital, sem taxas e com proibição de usar os recursos depositados para quitar eventuais dívidas do beneficiado junto à instituição.
Caso o agricultor não tenha acesso a dispositivos digitais, poderá realizar o saque nas agências bancárias apresentando CPF e RG. Entretanto, o acesso ao benefício ainda dependerá de cadastro em plataforma digital se a pessoa não estiver cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
Senado
Caso vire lei, poderão ter acesso às medidas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores. O texto será discutido pelo Senado Federal.
Informações: Câmara dos Deputados