Proposta permite que montadoras possam recuperar o adicional de IPI pago ao longo de 10 anos
O Projeto de Lei 4530/20 permite que as fabricantes de veículos com créditos presumidos acumulados dentro do programa Inovar-Auto utilizem o saldo existente para dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI pelos próximos 10 anos.
Pela proposta, o saldo acumulado poderá abater o IPI devido pela empresa na saída de veículos fabricados ou montados no País. De autoria do deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR), o texto tramita na Câmara dos Deputados.
Inovar-Auto
Instituído pela Lei 12.715/12, o Inovar-Auto concedeu incentivos fiscais para fabricantes e importadores de veículos (como automóveis de passeio, caminhões e tratores) que investissem em fábricas e em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.
Pelas regras do programa, empresas que investiram em fábricas no País tiveram de recolher, durante a implantação do projeto, um adicional de 30 pontos porcentuais do IPI incidente sobre os veículos importados que mais tarde passaram a ser montados em solo brasileiro. Esses valores seriam ressarcidos após o início da fabricação, por meio de crédito presumido de IPI.
Crédito presumido é um tipo de benefício fiscal que permite à empresa ser ressarcida pelo imposto pago. No caso do Inovar-Auto, o adicional de IPI pago durante a implantação da fábrica seria usado para abater IPI futuro.
Saldo não utilizado
O deputado Toninho Wandscheer explica que ao ressarcimento integral do saldo de crédito presumido acumulado acabou não sendo viabilizado devido à recessão econômica que atingiu o País entre 2015 e 2017.
O projeto visa regularizar essa situação, permitindo que as montadoras que investiram no País possam recuperar o adicional de IPI pago ao longo de 10 anos.
Câmara/Assessoria