O líder do PROS, deputado federal Toninho Wandscheer (Pros), pretende excluir do texto da Reforma Tributária, a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) do setor imobiliário. A alteração foi sugerida por meio de emenda apresentada à Proposta de Emenda Constitucional 45/19, que está sendo analisada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto do deputado, o imposto não recairá sobre a locação dos bens imóveis e as receitas das transições decorrentes de incorporação imobiliária e de loteamento. As transações sujeitas ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis também não estarão sujeitas ao imposto. “Precisamos garantir o adequado tratamento tributário ao setor imobiliário”, ressalta Toninho.
O parlamentar explica que com o surgimento do IBS, as receitas de incorporadoras, loteadores e pessoas jurídicas imobiliárias passarão a ser tributadas por um tributo que corresponde à junção de alguns tributos federais atuais, sob alíquota de 25%. “O resultado da imposição do IBS ao setor seria um aumento expressivo da carga tributária. Isso vai ocasionar um forte aumento no preço dos imóveis, o que vai acabar recaindo sobre o comprador ou locatário de imóvel. É preciso que as particularidades do setor sejam reconhecidas na Reforma Tributária”, afirma.
O líder ressalta ainda, a importância do setor imobiliário para o país e esclarece que um desaquecimento na área pode contribuir para aumentar o desemprego, reduzir o consumo das famílias brasileiras e, desta forma, prejudicar a economia brasileira. “O encarecimento dos imóveis acaba com o sonho da casa própria de milhares de brasileiros. O setor imobiliário é um dos mais relevantes em termos de receita e o que mais emprega nesse país. É fundamental garantirmos a preservação do desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a redução do déficit habitacional”, afirma Toninho.
Tramitação
O texto em análise na Comissão Especial acaba com cinco tributos e cria no lugar deles o IBS. Dos cinco impostos que serão extintos, três deles – o IPI, o PIS e a Cofins – são federais. O quarto, o ICMS, é estadual. E o ISS é municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. As alterações propostas pelo parlamentar agora serão analisadas pelo relator do texto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), na comissão onde a Pec está em tramitação. Ribeiro pode acatar a emenda ou não, em sua totalidade ou em parte.
Redação PROS na Câmara
com Assessoria